Voo cancelado: o que fazer e a que você tem direito

Atualizado em 26 de junho de 2026 · Por Pode Embarcar · Leitura de 5 min

Passageiro com bagagem conversando com atendente no balcão da companhia aérea após cancelamento de voo

Descobrir que o voo foi cancelado bate um desespero — mas você tem mais direitos do que imagina. A Resolução nº 400 da ANAC obriga a companhia a te dar opções e assistência. Veja o que fazer na hora e o que exigir.

Os 3 caminhos que VOCÊ escolhe

Quando o voo é cancelado (ou sofre alteração relevante), a decisão é do passageiro, não da empresa. Você pode optar por:

  1. Reacomodação: em outro voo da própria companhia ou de outra empresa, na primeira oportunidade — ou em data/horário de sua conveniência —, sem custo nenhum.
  2. Reembolso integral: devolução de todo o valor pago, incluindo a tarifa de embarque, sem multa.
  3. Outro meio de transporte: a empresa custeia o trajeto por outro modal até o destino.

Assistência material enquanto você espera

Enquanto aguarda a solução, valem os mesmos prazos de um voo atrasado:

E se avisarem com antecedência?

A companhia deve comunicar alterações programadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Mesmo assim, você continua com o direito de escolher entre reacomodação ou reembolso integral. Avisos de cima da hora, ou cancelamento no próprio dia, garantem também a assistência material acima.

Importante: cancelamento não é o mesmo que no-show. Se foi a empresa que cancelou, você não perde o trecho de volta nem é penalizado.

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Tem direito a indenização?

A assistência e a reacomodação/reembolso são obrigatórias. Já a indenização por danos (perda de diária, compromisso, gastos extras) não é automática: depende de comprovar o prejuízo e costuma ser resolvida em acordo ou no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado).

Passo a passo na hora do cancelamento

  1. Confirme o cancelamento pelo app da companhia ou painel do aeroporto.
  2. Escolha sua opção (reacomodação, reembolso ou outro transporte) e registre no balcão — anote o protocolo.
  3. Exija a assistência material conforme o tempo de espera.
  4. Guarde comprovantes de tudo (bilhete, comunicados, recibos).
  5. Não resolveram? Reclame no consumidor.gov.br e na ANAC; avalie o Juizado se houve prejuízo.

Perguntas frequentes

Voo cancelado tem direito a reembolso integral?

Sim — incluindo a tarifa de embarque, sem multa. É uma das três opções que você pode escolher.

A empresa pode me obrigar a aceitar a reacomodação?

Não. A escolha entre reacomodação, reembolso integral ou outro transporte é do passageiro.

Cancelaram meu voo de ida. Perco a volta?

Não. Cancelamento por parte da companhia não caracteriza no-show; seu trecho de volta permanece válido.

E se for greve ou mau tempo?

A assistência material e as opções de reacomodação/reembolso continuam valendo independentemente do motivo. O que muda é a chance de indenização por danos.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Consulte sempre a Resolução nº 400 no site da ANAC.