Voo cancelado: o que fazer e a que você tem direito
Descobrir que o voo foi cancelado bate um desespero — mas você tem mais direitos do que imagina. A Resolução nº 400 da ANAC obriga a companhia a te dar opções e assistência. Veja o que fazer na hora e o que exigir.
Os 3 caminhos que VOCÊ escolhe
Quando o voo é cancelado (ou sofre alteração relevante), a decisão é do passageiro, não da empresa. Você pode optar por:
- Reacomodação: em outro voo da própria companhia ou de outra empresa, na primeira oportunidade — ou em data/horário de sua conveniência —, sem custo nenhum.
- Reembolso integral: devolução de todo o valor pago, incluindo a tarifa de embarque, sem multa.
- Outro meio de transporte: a empresa custeia o trajeto por outro modal até o destino.
Assistência material enquanto você espera
Enquanto aguarda a solução, valem os mesmos prazos de um voo atrasado:
- 1 hora: meios de comunicação (internet/telefone).
- 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
- 4 horas: hospedagem e traslado, em caso de pernoite.
E se avisarem com antecedência?
A companhia deve comunicar alterações programadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Mesmo assim, você continua com o direito de escolher entre reacomodação ou reembolso integral. Avisos de cima da hora, ou cancelamento no próprio dia, garantem também a assistência material acima.
Importante: cancelamento não é o mesmo que no-show. Se foi a empresa que cancelou, você não perde o trecho de volta nem é penalizado.
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O Pode Embarcar monitora seu voo e te notifica de cancelamentos e alterações em tempo real — e explica, na hora, quais são seus direitos pela ANAC. Menos fila no balcão, mais decisão na palma da mão.
Baixar grátisTem direito a indenização?
A assistência e a reacomodação/reembolso são obrigatórias. Já a indenização por danos (perda de diária, compromisso, gastos extras) não é automática: depende de comprovar o prejuízo e costuma ser resolvida em acordo ou no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado).
Passo a passo na hora do cancelamento
- Confirme o cancelamento pelo app da companhia ou painel do aeroporto.
- Escolha sua opção (reacomodação, reembolso ou outro transporte) e registre no balcão — anote o protocolo.
- Exija a assistência material conforme o tempo de espera.
- Guarde comprovantes de tudo (bilhete, comunicados, recibos).
- Não resolveram? Reclame no consumidor.gov.br e na ANAC; avalie o Juizado se houve prejuízo.
Perguntas frequentes
Voo cancelado tem direito a reembolso integral?
Sim — incluindo a tarifa de embarque, sem multa. É uma das três opções que você pode escolher.
A empresa pode me obrigar a aceitar a reacomodação?
Não. A escolha entre reacomodação, reembolso integral ou outro transporte é do passageiro.
Cancelaram meu voo de ida. Perco a volta?
Não. Cancelamento por parte da companhia não caracteriza no-show; seu trecho de volta permanece válido.
E se for greve ou mau tempo?
A assistência material e as opções de reacomodação/reembolso continuam valendo independentemente do motivo. O que muda é a chance de indenização por danos.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Consulte sempre a Resolução nº 400 no site da ANAC.
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