Voo atrasado: seus direitos e como pedir indenização

Atualizado em 26 de junho de 2026 · Por Pode Embarcar · Leitura de 6 min

Passageiro esperando em sala de embarque de aeroporto, consultando o celular durante atraso de voo

Voo atrasado é uma das maiores dores de quem viaja — e poucos passageiros sabem que a companhia aérea é obrigada por lei a oferecer assistência. Neste guia, você vê exatamente a que tem direito por tempo de atraso e como buscar indenização, com base na Resolução nº 400 da ANAC.

O que conta como atraso?

Para a ANAC, o atraso é medido em relação ao horário previsto de partida no seu bilhete. A partir de determinados intervalos, a empresa precisa prestar a chamada assistência material — gratuita e independente do motivo do atraso (inclusive mau tempo).

Assistência material por tempo de atraso

Os direitos aumentam conforme o tempo de espera:

Dica: guarde todos os comprovantes (cartão de embarque, vouchers, recibos de gastos). Eles são essenciais caso você queira pedir indenização depois.

Atraso superior a 4 horas ou voo cancelado

Se o atraso passar de 4 horas — ou se o voo for cancelado — você pode escolher entre três opções:

  1. Reacomodação: em voo próprio da companhia ou de outra empresa, na primeira oportunidade, ou em data e horário de sua conveniência — sem custo.
  2. Reembolso integral: devolução de todo o valor pago, incluindo a tarifa de embarque.
  3. Outro meio de transporte: a empresa custeia a realização do trajeto por outro modal (ônibus, por exemplo).

Quer entender o passo a passo quando o voo é cancelado de vez? Veja nosso guia de voo cancelado: o que fazer e seus direitos.

Voo atrasado dá direito a indenização?

É preciso separar duas coisas:

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Como pedir seus direitos, passo a passo

  1. Procure o balcão da companhia no aeroporto e registre a ocorrência. Anote o nome do atendente e o protocolo.
  2. Exija a assistência material correspondente ao tempo de atraso (não espere oferecerem).
  3. Guarde tudo: cartão de embarque, comunicados da empresa, recibos de gastos.
  4. Não conseguiu resolver? Registre reclamação no portal consumidor.gov.br (a maioria das companhias responde) e/ou na ANAC.
  5. Houve prejuízo real? Avalie acionar o Juizado Especial Cível.

Perguntas frequentes

A partir de quantas horas de atraso tenho direito a alimentação?

A partir de 2 horas de atraso a companhia deve fornecer alimentação. Com 1 hora, meios de comunicação; com 4 horas, hospedagem e traslado quando houver pernoite.

Mau tempo tira meus direitos?

Não. A assistência material (comida, hospedagem, reacomodação) é devida independentemente do motivo do atraso, inclusive condições climáticas.

Posso pedir reembolso se o voo atrasar muito?

Sim. Com atraso superior a 4 horas, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral (com a tarifa de embarque) ou transporte por outro meio.

Em quanto tempo recebo o reembolso?

O reembolso deve ser feito conforme o meio de pagamento. Guarde o protocolo do pedido; se passar do prazo, registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Regras podem mudar — confira sempre a Resolução nº 400 no site da ANAC.