Bagagem extraviada ou danificada: seus direitos passo a passo

Atualizado em 26 de junho de 2026 · Por Pode Embarcar · Leitura de 6 min

Passageiro observando a esteira de bagagens quase vazia no aeroporto

Esperar na esteira e a mala não vir é frustrante — mas você tem prazos e direitos claros. O segredo é agir ainda no aeroporto. Veja o que fazer com base na Resolução nº 400 da ANAC.

Aja antes de sair do desembarque: registre o RIB

Assim que perceber que a bagagem sumiu, chegou violada ou danificada, vá ao balcão da companhia e registre o RIB — Registro de Irregularidade de Bagagem, ainda na área de desembarque. É esse documento que comprova a ocorrência. Guarde a via e o número do protocolo.

Prazos para a empresa devolver

A companhia tem um prazo para localizar e te devolver a mala:

Passado o prazo sem devolução, a bagagem é considerada extraviada de fato e a empresa deve indenizar você pelo conteúdo, normalmente em até 7 dias após a sua solicitação.

Despesas enquanto a mala não chega

Se você está fora de casa e a bagagem não chegou, pode comprar itens de necessidade imediata (roupas, higiene) e pedir o ressarcimento à companhia. Guarde todas as notas fiscais.

Dica: fotografe sua mala e o conteúdo antes de despachar, e mantenha objetos de valor, remédios e eletrônicos na bagagem de mão.

Bagagem violada ou danificada

Se a mala chegou arrombada, com itens faltando ou quebrada, registre o RIB na hora e fotografe tudo. A reclamação por dano deve ser feita o quanto antes — não leve a mala pra casa "pra ver depois", pois isso dificulta a comprovação.

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Passo a passo

  1. Registre o RIB no balcão, ainda no desembarque.
  2. Guarde RIB, cartão de embarque e a etiqueta da bagagem.
  3. Compre o essencial se estiver fora de casa e guarde as notas.
  4. Acompanhe o prazo (7 ou 21 dias).
  5. Não devolveram? Solicite a indenização; se necessário, registre no consumidor.gov.br e na ANAC.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para achar minha mala?

7 dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais). Sem devolução no prazo, há indenização.

Esqueci de registrar o RIB e fui embora. E agora?

Fica mais difícil comprovar, mas ainda é possível reclamar. Procure a companhia o quanto antes com cartão de embarque e etiqueta; registre também no consumidor.gov.br.

A indenização cobre tudo que tinha na mala?

Depende da comprovação do conteúdo e dos limites aplicáveis (especialmente em voos internacionais, sob a Convenção de Montreal). Por isso, guarde notas de itens de valor.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Consulte a Resolução nº 400 no site da ANAC.